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Artigo 58.º

(….) 1 – (…). 2 – A câmara municipal, sob proposta do respetivo presidente, pode propor à Assembleia Municipal que

esta fixe o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior.

3 – (…). 4 – (…).

Artigo 59.º (…)

Quando algum dos membros deixar de fazer parte da câmara municipal, por morte, renuncia, suspensão,

perda de mandato ou por outra razão é substituído nos termos do artigo 79.º.

Artigo 63.º (….)

1 – As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento de,

pelo menos, um quinto dos respetivos membros, não podendo, neste caso, ser recusada a convocatória. 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…).

Artigo 64.º (…)

1 – (…):

a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis, mediante autorização da assembleia municipal; g) (Revogado); h) (…); i) (…); j) (Revogado); l) (…); m) (…); n) (…); o) (…); p) (…); q) (…); r) (…); s) (…); t) (…); u) (…);

II SÉRIE-A — NÚMERO 33_______________________________________________________________________________________________________________

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