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v) (Revogado); x) (…); z) (…);

aa) (…); bb) (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). 6 – Compete ainda à câmara municipal:

a) Elaborar regulamentos em matéria da sua competência exclusiva, desde que sem eficácia externa; b) (…); c) (…); d) (…). 7 – (…). 8 – (…). 9 – (…). 10 – A câmara municipal, anualmente, com a elaboração dos documentos previsionais, aprova um

regulamento relativo à concessão dos apoios ou comparticipações previstos na alínea b) do n.º 4, identificando as atividades de interesse municipal a privilegiar, e os respetivos critérios de atribuição.

Artigo 73.º (…)

1 – O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à câmara municipal, composto

por um chefe de gabinete, adjuntos e secretários. 2 – O presidente da câmara municipal deve destacar membros do gabinete de apoio à câmara municipal,

para apoio aos vereadores. 3 – (anterior n.º 4). 4 – (anterior n.º 5).

Artigo 74.º Estatuto dos membros do gabinete de apoio à câmara municipal

1 – A remuneração dos membros do gabinete de apoio gabinete de apoio à câmara municipal, é fixada pelo

presidente da câmara municipal, atendendo aos seguintes limites individuais:

a) A remuneração máxima do chefe do gabinete de apoio pessoal corresponde, no máximo, a 90% da remuneração que legalmente cabe aos vereadores em regime de tempo inteiro da câmara municipal em causa, com direito aos abonos genericamente atribuídos para a função pública.

b) A remuneração dos adjuntos e dos secretários corresponde, no máximo, a 80% e 60%, respetivamente, da que legalmente cabe aos vereadores em regime de tempo inteiro da câmara municipal em causa, com direito aos abonos genericamente atribuídos para a função pública.

2 – O montante global da remuneração com os membros do gabinete de apoio à câmara municipal não

pode exceder:

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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