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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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9. Que, em caso de impasse nas negociações face às pretensões de Portugal, o Governo português só

decida após votação da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de novembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Ana Drago — Pedro Filipe Soares

— Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 508/XII (2.ª)

DEFESA DOS INTERESSES NACIONAIS NO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PARA 2014-2020

A União Europeia é hoje cada vez mais marcada pelo acelerado aprofundamento do rumo neoliberal da

sua política económica e social, designadamente através da União Económica e Monetária, com pesadas

consequências para os trabalhadores e os povos. Acentuam-se as desigualdades entre as economias dos

países da UE, degradam-se as condições de vida dos povos, comprovando-se que a redução dos custos

unitários do trabalho está no centro dos objetivos desta política.

A UEM é um instrumento fundamental para permitir uma maior liberalização dos movimentos de capitais e,

consequentemente, o aumento da exploração da mão-de-obra e o domínio de mercados dentro do espaço

europeu. Assim se destroem os sistemas produtivos nacionais e se acentua a desindustrialização nos países

da periferia, com o aumento dos desequilíbrios macroeconómicos entre os diferentes países da zona euro. A

política do euro forte é uma das causas fundamentais dos profundos problemas económicos que atravessam

os países com economias mais débeis, do endividamento dos seus Estados da sua crescente dependência e

a razão da sua sujeição aos ataques especulativos.

Os fundos comunitários e os respetivos quadros comunitários de apoio, foram sempre apresentados como

uma compensação pelas desvantagens introduzidas pela integração europeia para contrariar os efeitos

gerados por um “mercado interno” e por uma moeda única fortemente desequilibrados e um instrumento para

a redução das desigualdades entre os Estados-membros.

No início da década de 90, a Comissão Europeia realizou diversos estudos que apontavam valores

mínimos do orçamento comunitário para se poder assegurar o objetivo da coesão. Esses estudos diziam ser

necessário um orçamento de pelo menos 2% do PIB da UE.

Nessa altura o Presidente da Comissão Europeia apontava como objetivo de curto prazo (até final daquela

década) a obtenção de um orçamento da União Europeia, (nessa altura ainda a quinze), construído na base

de 1,2% do PIB comunitário.

Praticamente 20 anos decorridos, depois do maior alargamento da história da UE – que aumentou

significativamente as discrepâncias entre países no que toca ao desenvolvimento e à situação da economia, o

orçamento situa-se em metade deste valor, mais de 20% abaixo do objetivo de curto prazo para o final, dos

anos noventa e mesmo assim estamos perante a perspetiva de uma nova diminuição.

A aprovação do quadro financeiro comunitário para o período de 2007 a 2013, que assumiu os objetivos

inscritos na dita «constituição europeia» e na «Estratégia de Lisboa» como prioridades para um orçamento

comunitário cada vez mais baixo, comprovou o caráter de mera propaganda dos discursos da “coesão

económica e social“ e da “solidariedade”, como fica demonstrado pela perda de cerca de 15% do

financiamento comunitário para Portugal, relativamente ao III QCA.

A proposta de Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, agora em discussão, representa uma nova

diminuição, em termos relativos, face ao atual quadro. Com estas perspetivas financeiras, não haverá coesão

económica e social mas sim mais divergência.

Relativamente às pescas e assuntos marítimos, a proposta prevê uma dotação global de 6 mil 685 milhões

de euros, o que representa uma média anual de 955 milhões de euros para o período de vigência do QFP

2014-2020, valor inferior ao previsto para 2013. Os valores previstos para cada um dos anos de vigência do