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A presente iniciativa COM (2012) 552 que consta de uma alteração à Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os

pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política

agrícola comum (Regulamento sobre os pagamentos diretos) – COM (2011) 625, em

resultado da adesão da Croácia à EU, não merece por parte do deputado signatário

qualquer outra consideração. Contudo, o deputado signatário manifesta, nesta sede, as

suas preocupações relativas ao montante financeiro a distribuir pelos Estados-membros:

Portugal deverá aumentar o apoio no âmbito do 1º pilar e manter o mesmo nível de apoio

no 2º pilar da PAC.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior

acompanhamento.

3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa,

devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser

remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 5 de Novembro de 2012

O Deputado do Parecer O Presidente da Comissão

Pedro do Ó Ramos Vasco Cunha

27 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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