O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

De acordo com a exposição de motivos da COM (2012) 553 em análise, deve ser

prevista uma disposição pertinente na proposta de reforma da PAC para o

desenvolvimento rural, a fim de permitir a transferência dos fundos para o FEADER.

8 - Por último, sublinhar que, a fim de satisfazer os objetivos estratégicos plurianuais

da PAC, que provêm diretamente da estratégia Europa 2020 para as zonas rurais

europeias, e cumprir as pertinentes disposições do Tratado, as propostas, foram

alteradas para ter em conta a adesão da Croácia, e têm por objetivo estabelecer o

quadro legislativo da política agrícola comum para o período pós 2013.

Atentas as disposições das propostas em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

a) Da Base Jurídica

Artigos 42.º e 43.º, n.º 2, do TFUE.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

É respeitado e cumprido o princípio da subsidiariedade.

A PAC é uma política verdadeiramente comum: é um domínio de competências

partilhadas entre a UE e os Estados-Membros, gerido ao nível da UE com vista a

manter uma agricultura sustentável e diversa em toda a UE, tratar importantes

questões transfronteiriças, como as alterações climáticas, e reforçar a solidariedade

entre os Estados-Membros.

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_______________________________________________________________________________________________________________

28