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Assim, a proposta para a PAC 2014-2020 assenta num modelo que mantém a estrutura

actual, composta por dois pilares, com um orçamento mantido em cada pilar em termos

nominais ao nível de 2013.

A proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao apoio ao

desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

está prevista na COM (2011) 627, que por sua vez é objeto de alterações através da COM

(2012) 553, analisada no presente parecer.

Perante a prevista adesão da Croácia à EU, para 1 de Julho de 2013, a Comissão procedeu a

atualizações no âmbito do quadro financeiro plurianual. Neste sentido, ajustou-se as

propostas de reforma da PAC, a fim de assegurar a sua aplicação à Croácia, enquanto

Estado-Membro.

De acordo com a exposição de motivos da COM (2012) 553 em análise, deve ser prevista

uma disposição pertinente na proposta de reforma da PAC para o desenvolvimento rural, a

fim de permitir a transferência dos fundos para o FEADER.

Acresce que a adoção do Regulamento (UE) nº 671/2012 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 11 de julho de 2012, que altera o Regulamento (CE) nº 73/2009 do Conselho

no que respeita à aplicação dos pagamentos diretos aos agricultores em relação a 2013,

prevê o ajustamento voluntário no Reino Unido, mediante o qual serão disponibilizados

fundos dos pagamentos diretos de 2013 para o período seguinte de programação de

desenvolvimento rural. Em consequência, deve ser prevista uma disposição pertinente na

proposta de reforma da PAC para o desenvolvimento rural, a fim de permitir a

transferência dos fundos para o FEADER.

2. Aspetos relevantes da Iniciativa

2.1. Geral

No âmbito da reforma da PAC para o período 2014-2020, a CE pretende que os dois pilares

da PAC (primeiro e segundo) intervenham de forma coordenada e complementar entre si,

e com os fundos da EU (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo

Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e

as Pescas (FEAMP).

O regulamento do desenvolvimento rural futuro visa criar condições para melhorar a

produtividade e a sustentabilidade agrícola, promovendo a utilização eficiente dos

recursos, e criando elos de ligação entre a investigação e a prática, incentivando a

inovação.

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