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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Alteração da Proposta da Comissão de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao apoio

ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

(FEADER).

2 – É referido na iniciativa em análise que a importância dos desafios futuros para a

Europa no âmbito da segurança alimentar, do ambiente e do equilíbrio territorial,

permite que a PAC (Política Agrícola Comum) permaneça como uma política europeia

estratégica, assegurando uma resposta mais eficaz quer em termos políticos, quer na

utilização dos recursos orçamentais.

3 – Deste modo, a Comissão defende que é objetivo da União Europeia a manutenção

de uma politica agrícola comum cujos desafios passam pela:

1) produção alimentar viável;

2) gestão sustentável dos recursos naturais e ações climáticas; e

3) desenvolvimento territorial equilibrado.

4 – Importa referir, neste contexto, que a apresentação, por parte da Comissão, da

proposta para a uma nova reforma da política agrícola comum (PAC) desenrola-se em

simultâneo com as propostas para o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) para

2014-2020.

5 - A proposta para a PAC 2014-2020 assenta, assim, num modelo que mantém a

estrutura atual, composta por dois pilares, com um orçamento mantido em cada pilar

em termos nominais ao nível de 2013.

6 – Deste modo e, perante a prevista adesão da Croácia à UE, em 1 de Julho de 2013,

a Comissão procedeu a atualizações no âmbito do quadro financeiro plurianual.

7 - Neste sentido, ajustou-se as propostas de reforma da PAC, a fim de assegurar a

sua aplicação à Croácia, enquanto Estado-Membro.

27 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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