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A apresentação, por parte da Comissão, da proposta para a uma nova reforma da política

agrícola comum (PAC) desenrola-se em simultâneo com as propostas para o próximo

quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020.

Assim, a proposta para a PAC 2014-2020 assenta num modelo que mantém a estrutura

atual, composta por dois pilares, com um orçamento mantido em cada pilar em termos

nominais ao nível de 2013.

A proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras

para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da

política agrícola comum (Regulamento sobre os pagamentos diretos) está prevista na COM

(2011) 625, que é através da COM (2012) 552 alterada.

Perante a prevista adesão da Croácia à EU, para 1 de Julho de 2013, a Comissão procedeu a

atualizações no âmbito do quadro financeiro plurianual. Neste sentido, ajustou-se as

propostas de reforma da PAC, a fim de assegurar a sua aplicação à Croácia, enquanto

Estado-Membro.

2. Aspetos relevantes da Iniciativa

2.1. Geral

O Regulamento sobre os Pagamentos Diretos estabelece as regras comuns, aplicáveis ao

regime de pagamento de base e aos pagamentos relacionados a partir de 2014,

substituindo o atual regime de pagamento único e regime único por superfície.

As principais alterações da proposta de alteração à iniciativa COM (2011) 625, em análise

no presente parecer dizem respeitos a:

 Introdução gradual dos pagamentos diretos na Croácia;

 Possibilidade de conceder pagamentos diretos nacionais complementares, em

complemento dos regimes de apoio que a Croácia aplicará na sequência da

reforma.

 Aspetos financeiros (envelopes nacionais; montantes líquidos após limitação;

montante máximo de pagamentos diretos nacionais complementares que pode ser

concedido)

27 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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