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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Alteração da Proposta da Comissão ao

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece

regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no

âmbito da política agrícola comum.

2 – Importa referir que as atuais propostas de reforma se baseiam na Comunicação da

Comissão sobre a PAC no horizonte 20201, que delineou opções gerais para

responder aos futuros desafios com que a agricultura e as zonas rurais se defrontarão

e cumprir os objetivos estabelecidos para a PAC, nomeadamente:

a) produção alimentar viável,

b) gestão sustentável dos recursos naturais e ações climáticas

c) e desenvolvimento territorial equilibrado.

3 – A proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que

estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes

de apoio no âmbito da política agrícola comum está prevista na COM (2012) 625, que

por sua vez é agora alterada através da COM (2012) 552, aqui em análise.

4 – Esta alteração surge na sequência da prevista adesão da Croácia à UE, em 1 de

julho de 2013, que levou a Comissão a proceder a atualizações no âmbito do Quadro

Financeiro Plurianual.

5 – O que está aqui, efetivamente, em causa é, assim, um ajustamento das propostas

de reforma da PAC, a fim de assegurar que, uma vez adotadas, se apliquem

integralmente à Croácia, enquanto novo Estado-Membro.

6 – Embora o Ato de Adesão2 da Croácia não tenha ainda sido ratificado por todos os

Estados-Membros, a Comissão atualizou recentemente as suas propostas de quadro

financeiro plurianual3 tendo em vista esse objetivo.

7 – As principais alterações introduzidas com esta proposta, que foram também

sinalizadas no parecer da Comissão de Agricultura e Mar anexo a este parecer, são:

1 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em

matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais – COM(2010) 672 final de 18.11.2010. 2 JO L 112 de 24.4.2012.

3 COM (2012) 388 de 6 de julho de 2012.

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_______________________________________________________________________________________________________________

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