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a) Do Princípio da Subsidiariedade

A alteração à Proposta aqui em análise respeita e cumpre o princípio da

subsidiariedade, na medida em que a PAC é uma política verdadeiramente comum, de

competências partilhadas entre a UE e os Estados-Membros, gerida ao nível da UE

com vista a manter uma agricultura sustentável e diversa em toda a UE, bem como a

tratar importantes questões transfronteiriças e a reforçar a solidariedade entre os

Estados-Membros.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através da ação da União Europeia.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2012

A Deputada Autora do Parecer

(Lídia Bulcão)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar.

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_______________________________________________________________________________________________________________

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