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PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior

acompanhamento.

3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa,

devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser

remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 5 de novembro de 2012 O Deputado do Parecer O Presidente da Comissão

Pedro do Ó Ramos Vasco Cunha

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_______________________________________________________________________________________________________________

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