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1. A iniciativa em análisenão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União

Europeia.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio deve dar-se por

concluído. No entanto, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o

acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa,

nomeadamente através de troca de informação com o Governo quanto à proteção dos

dados pessoais.

Palácio de S. Bento, 20 de novembro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(Honório Novo)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE V – ANEXO

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar.

27 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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