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PARTE II – CONSIDERANDOS

Em 19 de outubro de 2011, a Comissão adotou a sua proposta COM(2011) 628 final/2

de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, à

gestão e à vigilância da política agrícola comum que, de resto, foi objeto de Parecer

desta Comissão de Assuntos Europeus, aprovado em 13 de dezembro de 2011.

Considerando a adesão da Croácia à União Europeia está prevista para 1 de Julho de

2013. Embora o Ato de Adesão não tenha ainda sido ratificado por todos os Estados-

Membros, a Comissão atualizou as suas propostas de quadro financeiro plurianual,

tornando-se conveniente também proceder ao ajustamento das propostas de reforma

da PAC.

Por outro lado, de acordo com o considerando 70 da presente iniciativa, a adoção de

novas regras relativas à publicação de informações sobre os beneficiários dos fundos

agrícolas europeus que tenham em conta o acórdão do Tribunal de Justiça nos

processos C-92/09 e C-93/09, deve ser precedida de análise e avaliação pela

Comissão, por forma a conciliar o direito à proteção dos dados pessoais dos

beneficiários com a necessidade de transparência.

Atentas as disposições das propostas em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

a) Da Base Jurídica

A presente iniciativa europeia assume uma alteração da proposta COM(2011) 628

final, relativa à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da politica agrícola comum a fim de

incluir:

- as disposições relativas à condicionalidade que constam já no Tratado de Adesão da

Croácia;

- as novas regras aplicáveis à publicação de informações sobre os beneficiários dos

fundos agrícolas europeus que têm em conta as objeções formuladas pelo Tribunal de

Justiça nos processos apensos C-92/09 e C-93/09, em substituição das anteriores

regras em quanto se aplicava às pessoas singulares.

27 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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