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27 DE NOVEMBRO DE 2012

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 511/XII (2.ª)

RECOMENDA-SE AO GOVERNO QUE SUJEITE O PROJETO TURÍSTICO PREVISTO PARA A PRAIA

GRANDE, NA LAGOA DOS SALGADOS, AO EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL

É inquestionável a importância estratégica que o turismo nacional tem no crescimento competitivo da

economia Portuguesa, em virtude da criação de riqueza, emprego e forte contributo nas exportações

nacionais, prevendo-se ainda, segundo a revisão recentemente realizada ao Plano Estratégico Nacional do

Turismo um crescimento deste sector de 10% ao ano.

Não obstante o ambiente de contração económica em que o país se encontra, o enquadramento positivo

do sector, tem suscitado interesse de alguns investidores em promover alguns projetos, de dimensão

relevante, o que é de saudar, devendo no entanto, garantir-se que na sua conceção, são tidos em conta os

fatores ambientais de modo a minimizar os seus impactes nos locais onde são desenvolvidos.

Neste contexto, importa referir e debruçar sobre o caso do projeto Finalgarve, da GALILEI IMOBILIÁRIA,

que pretende desenvolver um projeto de grande dimensão, em termos de infraestruturas e componente

edificada, na Praia Grande, concelho de Silves, junto à Lagoa dos Salgados, cuja classificação como Zona de

Proteção Especial (ZPE) no contexto da Diretiva Aves tem sido reclamada por várias organizações ambientais.

Ora essa área não se encontra sequer abrangida pela Rede Natura 2000 nem pela rede nacional de Áreas

Protegidas, pelo que é entendimento do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, que a Lagoa dos

Salgados não reúne características que justifiquem a sua designação como ZPE, nomeadamente, por não

acolher efetivos consideráveis de espécies constantes no Anexo I da Diretiva Aves ou de outras espécies de

aves migradoras regulares.

Por outro lado, o referido projeto está inserido no Plano de Pormenor da Subunidade Operativa de

Planeamento e Gestão II da Praia Grande, que tendo sido publicado em 2008, não foi sujeito a Avaliação

Ambiental Estratégica, cuja transposição dessa Diretiva só ocorreu posteriormente.

Não obstante o anteriormente referido, verifica-se estar-se perante um projeto de natureza, dimensão e

localização suscetíveis de provocar impactes ambientais que importa conhecer e avaliar, pelo que se

justificará aplicar ao projeto, o instrumento preventivo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) de modo a

assegurar a sua sustentabilidade ambiental e territorial bem como a proteção dos valores e recursos naturais.

Embora não seja obrigatório nos termos da atual legislação, considera-se ajustado, aplicar a medida

preventiva do exercício da AIA, de modo a identificar e conhecer os impactes que resultarão da

implementação das infraestruturas e da componente edificada do referido projeto de empreendimento.

Neste contexto, entendem os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD, ao abrigo das disposições

constitucionais, e regimentais aplicáveis recomendar ao Governo que:

Diligencie junto da Autoridade Nacional de AIA, na competência da Agência Portuguesa do

Ambiente (APA), para que o projeto turístico previsto para a Praia Grande, na lagoa dos Salgados, seja

sujeito ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).

Assembleia da República, 23 de novembro de 2012.

Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Mendes Bota (PSD) — Altino

Bessa (CDS-PP) — Pedro Roque (PSD) — Margarida Neto (CDS-PP) — Elsa Cordeiro (PSD) — João

Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Cristóvão Norte (PSD).