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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão de Agricultura e Mar (CAM) recebeu a solicitação da Comissão de Assuntos

Europeus, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto

(Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção europeia), um conjunto de iniciativas relativas ao quadro

legislativo da PAC que vigorará no período 2014-2020.

Esta comissão procedeu a uma análise das iniciativas COM (2011) 625, COM (2011) 626,

COM (2011) 627, COM (2011) 628, COM (2011) 629, COM (2011) 630, COM (2011) 631,

relativas à reforma da Política Agrícola Comum para o pós 2013, tendo remetido os

respetivos pareceres à Comissão de Assuntos Europeus.

Posteriormente, a Comissão introduziu alterações a algumas destas iniciativas, cabendo à

Assembleia da República nova apreciação e pronúncia, em particular por parte da

Comissão de Agricultura e Mar.

O presente parecer reflete sobre as alterações introduzidas na iniciativa COM (2011) 626,

relativa à proposta do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece

uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «COM

única»).

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A importância dos desafios futuros para a Europa no âmbito da segurança alimentar, do

ambiente e do equilíbrio territorial, permite que a PAC (Política Agrícola Comum)

permaneça como uma política europeia estratégica, assegurando uma resposta mais eficaz

quer em termos políticos, quer na utilização dos recursos orçamentais.

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