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Relativamente ao açúcar e às quotas leiteiras na Croácia, a proposta de OCM única faz

referência às disposições pertinentes do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 que se mantêm

em vigor até ao termo das quotas em 2015, tal como para os restantes 27

Estados-Membros.

3. Princípio da Subsidiariedade

A proposta respeita o princípio da subsidiariedade. A PAC é uma política verdadeiramente

comum: é um domínio de competências partilhadas entre a UE e os Estados-Membros,

gerido ao nível da UE com vista a manter uma agricultura sustentável e diversa em toda a

UE, tratar importantes questões transfronteiriças, como as alterações climáticas, e reforça

a solidariedade entre os Estados-Membros.

A manutenção da atual estrutura de instrumentos em dois pilares, e a respetiva

flexibilidade entre eles, dão aos Estados-Membros uma maior margem para adequar

soluções às especificidades locais e, também, co-financiar o segundo pilar.

PARTE III - OPINIÃO DO (A) DEPUTADO (A) AUTOR (A) DO PARECER

Sem prejuízo de a opinião do Relator ser de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator considerou pertinente referir, aquando da

análise da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece

uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «COM

única» algumas considerações sobre os atos legislativos da política agrícola comum a

vigorar entre 2014 e 2020.

A presente iniciativa COM (2012) 535 que consta de uma alteração à Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização

comum dos mercados dos produtos agrícolas (regulamento OCM única -COM (2011) 626),

em resultado da adesão da Croácia à EU, não merece por parte do deputado signatário

qualquer outra consideração.

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_______________________________________________________________________________________________________________

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