O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 2012

49

Circulaire n° 239 du 20 juin 2008 relative à la mise en œuvre des préconisations des rapports de

Mmes Desforges et Dorne-Corraze sur le réexamen général du contenu des concours et l’organisation et le

pilotage des recrutements au sein de la fonction publique.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que

não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas sobre a matéria18

.

PetiçõesConsultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatóriasNos termos do n.

os 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto “Associações

representativas dos municípios e das freguesias” e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República,

deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa legislativa e da sua consequente aplicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 312/XII (2.ª) (REGULA A PROMOÇÃO DA PROPRIEDADE E DA GESTÃO DAS ENTIDADES QUE PROSSEGUEM

ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER PARTE III – CONCLUSõES PARTE IV – ANEXOS

18

A Proposta de Lei n.º 57/XII (1.ª) – Procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da administração Central, Regional e Local do Estado –, que deu entrada na 1.ª sessão legislativa, correu os trâmites normais do processo legislativo comum, tendo sido votada e aprovada na generalidade, especialidade e votação final global, deu origem à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto – Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.

os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e

64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado –, que o projeto de lei em análise visa revogar.