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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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O Employment Contract Act regula a relação de emprego dos empregados do Estado em regime de CIT,

dos empregados dos Municípios – poder local – e do emprego privado.

No que respeita ao regime de carreiras, refira-se que apenas os juízes, os diplomatas e os militares estão

abrangidos por um regime de carreira. Em termos gerais, o emprego público não está estruturado em

carreiras, prevalecendo o conceito de Position-based System, ou seja, não há nomeações definitivas, nem

promoções automáticas. O trabalhador é recrutado para uma função, e não para uma carreira ou categoria e a

mudança numa destas está assim dependente de uma candidatura pessoal a nova função.

França

O processo de descentralização francês consistiu, nomeadamente, na transferência de algumas

competências e de recursos para as “coletividades territoriais”, tendo criado uma “função pública territorial”,

através da Decisão. no 83-168 DC de 20 de janeiro de 1984.

As regiões, os departamentos, as comunas e os estabelecimentos públicos de cooperação intercomunal

são consideradas “coletividades territoriais” que desenvolvem um certo número de atividades administrativas,

técnicas, na área da saúde, do apoio social, do desporto, da cultura, da animação e da segurança. Para esse

efeito as coletividades territoriais geram empregos que constituem a “função pública territorial”,

maioritariamente recrutada por concurso público, mas também com possibilidade de recrutamento direto,

obedecendo a quatro categorias (A+, A, B e C): dirigentes, assessores, redatores e administrativos, com

escalões diferenciados.

O Centro nacional da função pública territorial é competente pela organização dos concursos de categoria

A, assim como pela formação inicial e contínua dos funcionários territoriais.

Relativamente a esta matéria, consultar também:

Décision n.º 85-1229 du 20 novembre 1985 relatif aux conditions générales de recrutement des agents

de la fonction publique territoriale;

Loi du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires, le législateur qui a préféré créer

trois fonctions publiques (d’État, territoriale et hospitalière) pose une série de principes communs ;

Loi du 26 janvier 1984 fixe les dispositions statutaires s’appliquant aux agents territoriaux, c’est-à-dire

ceux des communes, des départements, des régions, des offices publics d’HLM et des établissements de

coopération intercommunale, alterada pela Loi du 19 février 2007, afin d’adapter le statut à

l’approfondissement de la décentralisation;

Loi du 13 juillet 1987 a renforcé le pouvoir des élus en matière de recrutement et de gestion de carrière

des fonctionnaires.

Em França, existe uma rede de peritos responsável pela gestão dos “Haut Fonctionnaires” da

administração pública (incluindo, funcionários dos ministérios, inspeções interministeriais, institutos, agências,

Câmaras municipais, França Telecom, etc.), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento profissional e a

carreira daqueles funcionários e de promover a passagem entre o serviço público e o serviço privado, dando-

lhes a conhecer os concursos abertos, procurando cruzar os mercados da oferta e da procura dentro da

administração pública.

Para informação mais detalhada, consultar:

Circulaire du 29 août 2011 relative à la mise en place d’une prime d’intéressement à la performance

collective des services dans les administrations de l’Etat et ses établissements publics;

Circulaire du 9 juin 2011 relative au renouvellement général des instances représentatives du personnel

dans la fonction publique de l’Etat;

Circulaire PM n° 5444 du 10 février 2010 relatif aux cadres dirigeants de l’Etat;

Circulaire du 19 novembre 2009 relative aux modalités d’application de la loi n°2009-972 du 3 août 2009

relative à la mobilité et aux parcours professionnels dans la fonction publique;