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3 DE DEZEMBRO DE 2012

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Nota: O ponto I do parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção

do PCP e que o ponto III do parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 99/XII (2.ª) (GOV) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime do

trabalho portuário

Data de Admissão: 2 de outubro de 2012 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª) Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Teresa Félix (BIB), Lurdes Sauane (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP)

Data: 2012.11.23

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada no dia 28 de setembro, foi admitida a 2 de outubro, tendo baixado

nessa data à Comissão de Segurança Social e Trabalho. Foi designado autor do parecer o Senhor Deputado

Artur Rêgo (CDS-PP) na reunião da 10.ª Comissão de 10 de outubro e, por se tratar de legislação laboral, foi

colocada em apreciação pública durante 30 dias até 14 de novembro de 2012.

Mediante a alteração dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º e a revogação dos

artigos 5.º e 20.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º

298/93, de 28 de agosto, pretende o Governo “(…) criar as condições para reduzir os custos portuários, assim

aumentando a competitividade dos portos nacionais e as exportações”. O Governo celebrou o Acordo para o

Mercado de Trabalho Portuário com a União Geral dos Trabalhadores, a Federação Nacional dos Sindicatos

de Trabalhadores Portuários e diversos operadores portuários, representados, designadamente, pela

Associação dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e de Leixões e pela Associação dos Operadores

dos Porto de Lisboa, a 12 de setembro de 2012, “em que comummente se aceita a revisão do regime do

trabalho portuário (…)”.