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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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SILVA, João Nuno Calvão da – Regulação das águas e resíduos em Portugal. Boletim da Faculdade de

Direito. Coimbra. ISSN 0303-9773. Vol. 85 (2009), p. 565-620. Cota: RP-176.

O presente artigo analisa a realidade jurídico-económica e institucional do sector das águas e resíduos em

Portugal. Nele o autor procura descobrir as especificidades da regulação do sector das águas e resíduos,

contextualizando a análise sectorial no quadro mais lato do fenómeno regulatório em geral e de alguns

aspetos relevantes de direito da União Europeia, com particular realce para a disciplina dos serviços de

interesse económico geral.

Assim sendo, o trabalho divide-se em três capítulos: o primeiro capítulo caracteriza a atual organização

administrativa e a gestão das atividades de abastecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas e

resíduos urbanos; o segundo capítulo analisa o novo quadro institucional e regulatório do sector; o terceiro

capítulo faz uma descrição dos mais relevantes aspetos da disciplina das águas e resíduos enquanto serviço

de interesse económico geral.

MAIA, Carla Heliodoro [et al.] – Avaliação dos indicadores de desempenho do serviço de abastecimento

público de água na perspetiva do consumidor. Cadernos INA. Lisboa. N.º 44 (2010), p. 169-226. Cota: RP-

154.

Tendo em conta a existência de características tendencialmente monopolistas no sector de abastecimento

público da água em Portugal, justifica-se a existência de uma entidade reguladora que promova um serviço

eficaz e eficiente para os utilizadores. Este controlo é efetuado pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos

(IRAR) que desenvolveu um sistema de avaliação baseado em 20 indicadores de desempenho.

O presente trabalho pretende caracterizar a perspetiva do cidadão face ao sistema de avaliação adotado

pelo IRAR e comparar a avaliação efetuada pelos utentes relativamente ao serviço de abastecimento público

de água prestado pela EPAL, no concelho de Lisboa, com a avaliação do regulador.

SILVA, João Nuno Calvão da – Responsabilidade dos reguladores na fixação e controlo das tarifas. O

direito. Lisboa. A. 143, n.º 3 (2011), p. 507-569. Cota: RP-270.

Neste artigo o autor analisa a nova intervenção do estado na economia, já não como Estado providência

mas como Estado regulador. O Estado providência caracteriza-se por uma intervenção acentuada nos mais

diversos domínios económicos e sociais, que ao assumir um cada vez maior número de tarefas vê a sua

intenção de resolver tudo traída pela finitude dos meios ao seu dispor.

O Estado regulador, por alguns designado como Estado Pós-social, caracteriza-se por um acentuado

recurso a formas jurídico-privadas de organização e atuação administrativas. A busca da eficiência na gestão

da res publica passa pela redução da intervenção estadual e por uma revalorização do papel da sociedade

civil.

Contudo, a falência do Estado intervencionista e regulador da vida económica não tem que determinar o

regresso do Estado abstencionista liberal e da autorregulação do mercado. Considera-se fundamental a

intervenção exterior, a hetero-regulação pública, para garantir o bom funcionamento da concorrência e a

satisfação das necessidades básicas de todos os cidadãos.

É neste âmbito que o autor analisa a regulamentação, nomeadamente, nos sectores da energia, da água e

dos resíduos.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha,

França e Reino Unido.

Alemanha

A principal legislação alemã sobre estas matérias está presente nos seguintes diplomas: