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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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O regime de licenciamento agora instituído não perde, também, de vista a necessidade ponderosa de

simplificar as relações administrativas que o Estado estabelece com o particular. Assim, foram encurtados os

prazos previstos para o procedimento geral de licenciamento, tendo sido igualmente previsto a aplicação de

um regime de licenciamento simplificado.

O Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de

junho, estabelece o regime de constituição, gestão e funcionamento do Mercado Organizado de Resíduos

(MOR), bem como as regras aplicáveis às transações neles realizadas e aos respetivos operadores. Este

diploma vem ainda suprir as necessidades de regulação no âmbito do acompanhamento e controlo, por parte

da administração, das atividades das entidades gestoras de mercados organizados de resíduos, assim como

da articulação entre as plataformas eletrónicas dos mercados organizados e a plataforma SIRAPA (Sistema

Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente).

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º

178/2006, de 5 de setembro, o regime de licenciamento simplificado permite a emissão de uma licença num

prazo máximo de 30 dias. O presente decreto-lei não prejudica o disposto nos outros regimes de licenciamento

previstos no capítulo III, secção IV deste diploma, sempre que aplicável.

No sítio Internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), ligada ao Ministério da Agricultura, do mar, do

ambiente e do ordenamento do território, verifica-se que existem 23 Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos

cobrindo a totalidade do território continental, sendo 12 Multimunicipais e 11 Intermunicipais. Cada um destes

Sistemas possui infraestruturas para assegurar um destino final adequado para os RSU produzidos na área

respetiva.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

PEAASAR II: Plano estratégico de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais,

2007-2013. 1.ª ed. [Lisboa] : Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional,

2007. 171 p. ISBN 978-989-8097-00-2. Cota: 52 - 257/2007.

O presente documento apresenta uma nova estratégia para o período de programação dos fundos

comunitários, a designar por Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas

Residuais 2007-2013 (PEAASAR II). Esta estratégia é um ponto-chave na definição e consequente clarificação

do sector da água em Portugal.

Nele encontramos um diagnóstico aprofundado da atual situação do sector e a definição do respetivo

enquadramento estratégico e programático, de forma a assegurar a coerência das medidas de política e a

orientar o desempenho dos vários agentes e protagonistas envolvidos. Este diagnóstico é feito tendo em conta

a experiência adquirida nos últimos anos, o novo contexto legal, nacional e comunitário, e as perspetivas que

se abrem com o próximo ciclo de fundos do QREN entre 2007 e 2013.

Concurrence et réglementation du secteur de l'eau. Revue de l'OCDE sur le droit et la politique de la

concurrence. Paris. ISSN 1560-7798. Vol. 8, n.º 1 (2006), p. 61-143. Cota: ROI-224.

Esta obra aborda o tema da concorrência e regulação do sector da água. Apresar de promoverem cada vez

mais a concorrência no setor da água, os governos não devem deixar de avaliar a importância da existência

de concorrência neste sector. Tradicionalmente considerados como um monopólio natural do sector público,

os serviços da água são cada vez mais abertos pelos governos à concorrência e à participação do sector

privado. Esta prática permite o recurso a novos modelos de financiamento que, em alguns casos, coloca

quase inteiramente os encargos financeiros sobre os consumidores.

O envio de contatos de concessão para licitação teve efeitos benéficos significativos. O governo pode ser

mais eficaz como um regulador em vez de um prestador de serviços, na medida em que sob o controlo do

governo a água tende a ser distribuída abaixo do seu valor e as infraestruturas tendem a não ter o

investimento necessário.