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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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Artigo 2.º

Comunicações obrigatórias

1- Com vista ao exercício da atividade de transporte de doentes as entidades referidas no artigo anterior

devem enviar ao Instituto Nacional de Emergência Médica:

a) A cópia do respetivo despacho de homologação pelo Serviço Nacional de Bombeiros e pela Direção

Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, quando aplicável;

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…).

2- Sempre que não se verifique o cumprimento do disposto em qualquer alínea do número anterior, o

Instituto Nacional de Emergência Médica comunicará esse facto, no prazo de 30 dias, às associações ou

corpos de bombeiros e à Autoridade Nacional de Proteção Civil, às delegações da Cruz Vermelha e à Direção

Nacional da Cruz Vermelha, às Instituições Particulares de Solidariedade Social ou autarquias locais

respetivas, para que as referidas instituições procedam em conformidade.”

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2012.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 301/XII (2.ª)

(TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/91, DE 9 DE ABRIL (ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA),

ALTERADA PELAS LEIS N.OS

30/96, DE 14 DE AGOSTO, E 52-A/2005, DE 10 DE OUTUBRO)

PROJETO DE LEI N.º 309/XII (2.ª)

[TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/91, DE 9 DE ABRIL (ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA),

ALTERADA PELAS LEIS N.OS

30/96, DE 14 DE AGOSTO, E 52-A/2005, DE 10 DE OUTUBRO]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e anexo contendo uma proposta de alteração

apresentada pelo PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa do PSD e CDS-PP e do PS, baixaram à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 26 de outubro de 2012, após aprovação na

generalidade.

2. Em 26 de novembro, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de

alteração ao Projeto de Lei n.º 301/XII (2.ª). Na reunião de 12 de dezembro, os Grupos Parlamentares do PSD,

do PS e do CDS-PP apresentaram novas propostas de alteração, sob a forma de texto de substituição, aos

Projetos de Lei n.os

301/XII (2.ª) e 309/XII (2.ª), que foi substituída, em 14 de dezembro, por nova proposta

para o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/91 (substituindo a expressão “serviços de interesse económico geral” por

“serviços de interesse geral”), por sugestão do PCP.