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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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“Enquanto este problema não estiver resolvido, a imposição dos procedimentos estabelecidos na Lei dos

Compromissos e dos Pagamentos em Atraso tem como consequência o estrangulamento funcional das

entidades públicas e a degradação dos serviços por ela prestados”.

VI. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa em apreço é apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição e no artigo 118.º do Regimento.

A iniciativa toma a forma de projeto de lei, porque é exercida pelos Deputados ou grupos parlamentares,

está redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, é

precedida de uma exposição de motivos e é subscrita por onze Deputados (o limite de assinaturas nos

projetos de lei é de 20) pelo que cumpre os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral [n.º 1 do

artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento] e aos projetos de lei, em particular (n.º

1 do artigo 123.º do Regimento).

Não se verifica violação aos “Limites da iniciativa” impostos pelo Regimento, no que respeita ao disposto no

n.º 1 do artigo 120.º (não infringe a Constituição e define concretamente o sentido das modificações a

introduzir na ordem legislativa).

O projeto de lei deu entrada em 02/11/2012 e foi admitido em 07/11/2012, tendo baixado na generalidade à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Em 08/11/2012, foi promovida a audição das

Regiões Autónomas.

Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, adiante

designada como lei formulário, prevê um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário

dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e que importa ter presentes

no decurso da especialidade em Comissão.

Esta iniciativa contém disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 1

do artigo 2.º da lei formulário (A presente lei entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação).

Será publicada na 1.ª Série do Diário da República, revestindo a forma de lei [alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º

da “lei formulário].

A presente iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, em conformidade com o disposto

no n.º 2 do artigo 7.º da “lei formulário”.

II. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

Os autores da presente iniciativa legislativa consideram que a solução encontrada pelo Governo e pela

maioria PSD/CDS que o suporta, consagrada na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e

dos Pagamentos em Atraso) é completamente desadequada. Conduz, tal como o PCP alertou insistentemente

aquando da discussão da proposta de lei na Assembleia da República, ao estrangulamento funcional das

entidades públicas e à degradação da sua capacidade de prestarem os serviços públicos que lhes estão

atribuídos. Compromete as funções sociais do Estado, visando o favorecimento dos grandes interesses

privados que, desde há muito tempo, procuram apoderar-se dos serviços prestados pela administração

pública, transformando-os em chorudos negócios. No caso concreto dos municípios, representa ainda uma

inaceitável intromissão na autonomia administrativa e financeira do Poder Local, consagrada na Constituição

da República Portuguesa.

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