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20 DE DEZEMBRO DE 2012

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Projeto de Lei n.º 242/XI – Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, reforçando o regime de proteção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda;

Projeto de Lei n.º 245/XI – Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando o regime de proteção na parentalidade, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda;

Projeto de Lei n.º 166/XI – Reforça a proteção social na maternidade, paternidade e adoção, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

A primeira e a terceira iniciativas foram rejeitadas com os votos contra do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista e do Partido Social Democrata, a abstenção do CDS-Partido Popular e os votos a favor do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista Português e de Os Verdes. Já o Projeto de Lei n.º 245/XI veio a caducar, em 16 de junho de 2011, com o fim da XI Legislatura.

13. No sentido de reforçar o regime de proteção na parentalidade foi apresentada pelo Governo, já nesta

Legislatura, a Proposta de Resolução 25/XII (1.ª) – Aprova a Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Proteção da Maternidade, 1952, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2000, iniciativa que foi aprovada por unanimidade, na Reunião Plenária de 8 de junho de 2012.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Esta parte reflete a opinião política da autora do parecer, Deputada Nilza de Sena.

A autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Pelo que atrás se expôs, emite-se o parecer seguinte: 1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou o Projeto de Lei n.º 244/XII/1.ª

que visa reforçar a proteção na maternidade, paternidade e adoção. 2. A presente iniciativa legislativa [Projeto de Lei n.º 244/XII (1.ª)] reúne os requisitos constitucionais,

legais, e regimentais para ser agendado para apreciação pelo plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços. Palácio de S. Bento, 12 de dezembro de 2012. A Deputada autora do Parecer, Nilza de Sena — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com ausência do PCP.