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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao

acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios

decorrentes da sua utilização na União [COM (2012) 576].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, a qual a analisou e aprovou o Relatório que se anexa ao

presente Parecer, dele fazendo parte integrante

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao acesso aos recursos

genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização

na União.

2 - O principal objetivo da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos

PARECER COM (2012) 576 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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