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3 – Conclusões

3.1 –A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou e discutiu o conteúdo da COM (2011) 596 final, como consta do presente relatório.

3.2 –De acordo com a fundamentação da comunicação em análise, o Tribunal de Justiça da União Europeia, em 28-03-2011, propôs várias alterações ao seu Estatuto, bem como a adoção de um

regulamento relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública. As alterações propostas

dizem respeito aos três tribunais que constituem atualmente o Tribunal de Justiça da União

Europeia, a saber, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública.

3.3 - A Comissão analisou as propostas de alteração ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, tendo comentado as propostas de alteração, formulado reservas e exprimido o seu

desacordo onde entendeu adequado, tendo mesmo sugerido propostas de alteração na

especialidade;

3.4 - Em conclusão, e com reserva das alterações referidas e da adopção simultânea pelos Estados-membros de um sistema de nomeação dos juízes do Tribunal Geral, a Comissão emitiu parecer

favorável à alteração do Estatuto, proposta pelo Tribunal de Justiça;

3.5 - Face ao exposto, o presente relatório sobre aCOM (2011) 596 final – PARECER DA COMISSÃO DE 30-09-2011, SOBRE OS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA APRESENTADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

deve ser remetido à Comissão dos Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 24 de setembro de 2012.

A Deputada Relatora, O Presidente da Comissão,

(Teresa Anjinho) (Fernando Negrão)

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

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