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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – Esta iniciativa diz respeito ao PARECER DA COMISSÃO de 30.9.2011 sobre os pedidos

de alteração do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia apresentados pelo

Tribunal de Justiça.

2 – É referido no presente parecer que o Tribunal de Justiça da União Europeia propôs

várias alterações ao seu Estatuto, bem como a adoção de um regulamento relativo aos

juízes interinos do Tribunal da Função Pública.

3 - Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, estas disposições deverão,

pela primeira vez, ser adotadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando em

conformidade com o processo legislativo ordinário.

4 - As alterações propostas dizem respeito, em graus diferentes, aos três tribunais que

constituem atualmente o Tribunal de Justiça da União Europeia, isto é, o Tribunal de

Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública.

5 – No que se refere ao Tribunal de Justiça propriamente dito, as alterações visam criar a

função de vice-presidente do Tribunal e estabelecer as funções que lhe incumbem (artigos

9.º-A novo, e artigo 39.º, segundo parágrafo), modificar a composição da Grande Secção

(artigo 16.º, segundo parágrafo), aumentar o quórum para as deliberações da Grande

Secção e do Tribunal Pleno (artigo 17.º, terceiro e quarto parágrafos), bem como suprimir a

leitura, na audiência, do relatório apresentado pelo juiz-relator (artigo 20.º, quarto

parágrafo).

6 - No que diz respeito ao Tribunal Geral, a fim de fazer face ao aumento da carga de

trabalho e ao alongamento da tramitação dos processos, é proposto o incremento do

número de juízes para trinta e nove (artigo 48.º).

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