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Orientações sobre o funcionamento do espaço Schengen

Em anteriores comunicações sobre a migração e sobre a governação Schengen, a

Comissão comprometeu-se a emitir orientações para garantir a aplicação e

interpretação coerente do acervo de Schengen. Cumpre fazer uma breve referência às

orientações em matéria de emissão de autorizações de residência e documentos de

viagem, bem como de medidas de polícia nas fronteiras internas.

A) Emissão de autorizações de residência e documentos de viagem aos nacionais de países terceiros

 Se um Estado-Membro se encontrar face à entrada súbita de um grande

número de migrantes provenientes de países terceiros e não houver lugar à

aplicação da diretiva da proteção temporária, este Estado-Membro deve

comunicar atempadamente aos outros Estados-Membros e à Comissão as

decisões que tenciona tomar relativamente à emissão de autorizações de

residência, incluindo as provisórias, e de documentos de viagem aos nacionais

de países terceiros em causa, no contexto do Mecanismo de Informação Mútua

(MIM);

 Se um Estado-Membro decidir emitir autorizações de residência e puder

escolher entre vários tipos de autorizações nos termos da legislação nacional,

deverá optar pela emissão de autorizações de residência, incluindo as

provisórias, que não sejam equivalentes a vistos de curta duração, se os

migrantes não reunirem as condições para viajar no espaço Schengen;

 Ao emitirem autorizações de residência, devem informar os titulares destes

documentos, de forma adequada e eficaz, das condições em que podem (ou

não) viajar no espaço Schengen;

 Os Estados-Membros deveriam trocar informações sobre as respetivas práticas

no domínio das autorizações de residência/vistos de longa duração emitidos

para efeitos de proteção, no âmbito do Comité da Imigração e Asilo (CIA);

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