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penal, bem como para o controlo de pessoas nas fronteiras externas de Schengen ou

nos respetivos territórios nacionais e para a emissão de vistos e autorizações de

residência.

Sucede que, enquanto alguns Estados-Membros conseguem, recorrendo ao SIS,

seguir com êxito considerável os movimentos dos criminosos noutros

Estados-Membros, noutros Estados-Membros esta possibilidade não é muito utilizada.

Por tal motivo, a Comissão está a analisar juntamente com o Conselho eventuais

práticas de trabalho e regras redundantes.

Além disso, apesar de a cooperação entre as autoridades responsáveis pelo

intercâmbio de informações complementares ser assegurada por gabinetes SIRENE

de forma exemplar, há frequentemente atrasos no interior de cada um dos

Estados-Membros. Assim sendo, a Comissão pretende avaliar se devem ser tomadas

medidas para que seja aproveitado todo o potencial do SIS e dos gabinetes SIRENE

e, em caso afirmativo, se deveriam ser ponderadas outras medidas, além das atrás

referidas.

Utilização do Sistema de Informação sobre Vistos

O Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) é um sistema que permite a troca de

informações sobre vistos de curta duração, para que as autoridades competentes dos

Estados Schengen procedam ao tratamento de dados sobre pedidos de vistos e

também sobre todos os vistos emitidos, recusados, anulados, revogados ou

prorrogados. Segundo o relatório em análise, o VIS está a funcionar bem e, até 30 de

abril 2012, tinham sido tratados pelo sistema 775 489 pedidos de vistos, emitidos 611

419 e recusados 99 242.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

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