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PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão

competente,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Ao tratar-se de uma iniciativa não legislativa não cabe a apreciação do

cumprimento do Princípio da Subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer

António Rodrigues

O Presidente da Comissão

Paulo Mota Pinto

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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