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6 – O relatório centra-se, assim, no funcionamento do espaço Schengen,

deixando de lado outras questões que podem associar-se ao domínio da

liberdade, segurança e justiça mas não se prendem com a questão central aqui

em apreço, bem como questões que são tratadas em paralelo noutros

documentos.

7 – Entre essas questões incluem-se nomeadamente, a proposta da Comissão

sobre o EUROSUR1 e a proposta da Comissão de introdução de uma cláusula

de salvaguarda para os vistos2, bem como as questões tratadas na

Comunicação sobre a abordagem global para a migração e a mobilidade3 e no

Relatório Anual sobre Migração e Asilo.

8 – É, assim, referido na presente iniciativa, que as medidas tomadas no

âmbito da cooperação Schengen são de competência mista, com

responsabilidades tanto da União Europeia como dos Estados-Membros.

O funcionamento correto do espaço Schengen depende não só da aplicação

uniforme do acervo da UE, mas também do exercício das competências

nacionais de acordo com o espírito de Schengen.

9 – Este facto pode ser ilustrado por dois exemplos: os Estados-Membros

podem efetuar controlos policiais nos respetivos territórios, a fim de verificar o

direito de permanência/residência das pessoas, mas estes controlos não

podem ter um efeito equivalente aos controlos fronteiriços.

1 COM (2011) 873, Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR). 2 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação. 3 COM (2011) 743, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Abordagem global para a migração e a mobilidade».

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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