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2. A matéria objeto da presente iniciativa não cabe no âmbito de competência

legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o

artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17

de maio;

3. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem

posterior acompanhamento;

4. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de

25 de agosto de 2006, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à

Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 27 de junho de 2012.

O Deputado Relator

Rui Paulo Figueiredo

O Vice-Presidente da Comissão

Fernando Serrasqueiro

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

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