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19 - A Comissão emite, assim, um parecer favorável à alteração do Estatuto proposta pelo

Tribunal de Justiça, sob reserva das alterações indicadas nos pontos 16, 23 e 24, 31, 37,

40, 52, 58, 59, 61 e 65 (do parecer aqui em causa) e da adoção simultânea pelos Estados-

Membros de um sistema de nomeação dos juízes do Tribunal Geral.

20 – Por fim, referir que se subscrevem na íntegra as conclusões constantes no relatório da

comissão competente e que este se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Ao tratar-se de uma iniciativa não legislativa não cabe a apreciação do cumprimento do

Princípio da Subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer

(Carlos Costa Neves)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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