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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União

Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada

em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 que fixa a

lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para

transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão

isentos dessa obrigação [COM(2012) 650].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objeto, a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

Parecer

COM(2012) 650

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 que fixa a lista dos

países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto

para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros

cujos nacionais estão isentos dessa obrigação

II SÉRIE-A — NÚMERO 65________________________________________________________________________________________________________________

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Escrutínio das iniciativas europeias