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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 650 final – PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) Nº 539/2001,

QUE FIXA A LISTA DOS PAÍSES TERCEIROS CUJOS NACIONAIS ESTÃO

SUJEITOS À OBRIGAÇÃO DE VISTO PARA TRANSPOREM AS FRONTEIRAS

EXTERNAS E A LISTA DOS PAÍSES TERCEIROS CUJOS NACIONAIS ESTÃO

ISENTOS DESSA OBRIGAÇÃO

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, a

Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2012) 650 final – “Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº

539/2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de

visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão

isentos dessa obrigação”.

Tal relatório destina-se a analisar a observância do princípio da subsidiariedade, nos

termos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do Funcionamento

da União Europeia (TFUE).

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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