O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

tendo os Estados-Membros apresentado sugestões no sentido da transferência de países terceiros

da lista positiva para a lista negativa.

A Comissão recebeu sugestões unicamente de transferência de determinados países

terceiros da lista negativa para a lista positiva, registando-se o facto de alguns países terceiros se

terem dirigido concretamente à Comissão, com um pedido de transferência para a lista positiva.

Analisadas as informações transmitidas pelos Estados-Membros e recolhidas de outras

fontes, bem como as estatísticas sobre fluxos migratórios, asilo e medidas de execução relativas

à imigração irregular, a Comissão chegou à conclusão de que devem ser transferidos para a lista

positiva os países e os cidadãos britânicos abaixo elencados.

Estados Insulares das Caraíbas

A Comissão ponderou, nas estatísticas relativas a cada um dos países terceiros

propostos pelos Estados-Membros, o nível de desenvolvimento económico e social do país, o

risco inerente de imigração irregular para a EU, as relações externas e a coerência regional.

Concluiu assim que já não existe qualquer justificação para impor a obrigação de visto

aos nacionais de Domínica, Granada, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas ou Trindade e

Tobago, dado que:

São democracias consolidadas;

Possuem um bom nível de vida e uma economia estável e em crescimento na

região;

Reforçaram as boas relações que mantinham com a União e as instituições

financeiras internacionais;

Quatro países situados na mesma região já foram transferidos para a lista

positiva em 2006, e a isenção da obrigação de visto para os cidadãos destes

quatro países não teve qualquer efeito negativo em termos de migração irregular

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

17