O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A segurança dos documentos de viagem dos nacionais britânicos está assegurada, uma

vez que são emitidos no Reino Unido de acordo com especificações técnicas rigorosas. São

documentos de leitura ótica e contêm vários dispositivos de segurança.

Estima-se que o número de pessoas incluídas nos quatro grupos de nacionais britânicos

atualmente mencionados no anexo I seja inferior a 300 000.

Actualização da lista negativa (anexo I): inclusão do Sudão do Sul

A 9 de julho de 2011, o Sudão do Sul declarou a sua independência oficial do Sudão,

que está incluído na lista negativa. A 14 de julho de 2011, tornou-se membro das Nações

Unidas. O anexo I deve, assim, ser alterado de forma a incluir uma referência ao Sudão do Sul.

o Base jurídica

O Regulamento (CE) n.º 539/2001 baseou-se originalmente no artigo 62.º, n.º 2, alínea

b), subalínea i), do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Contudo, tendo em conta o

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a presente proposta constitui um

desenvolvimento da política comum em matéria de vistos, em conformidade com o artigo 77.º,

n.º 2, alínea a), do TFUE.

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

19