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4) Contribuir para um consenso sobre um acordo internacional no âmbito do

Protocolo de Montreal com vista à redução progressiva dos

hidrofluorocarbonetos (HFC), que são o grupo de gases fluorados mais

importante;

5) Simplificar e clarificar o Regulamento (CE) n.º 842/2006 de modo a reduzir os

encargos administrativos, no espírito do compromisso assumido pela Comissão

de legislar melhor.

Estes objetivos enquadram-se na necessidade de evitar efeitos climáticos indesejáveis

e no consenso na comunidade científica internacional que aponta para a necessidade

de procurar que a temperatura não aumente mais de 2ºC a nível mundial. Em relação

a este ponto é realçado o apelo da União Europeia para a redução em 80 % a 95 %, até

2050, das emissões de gases com efeito de estufa na UE, comparativamente aos níveis

de 1990, num contexto de iniciativas similares dos outros países desenvolvidos. Neste

roteiro de transição para uma economia hipocarbónica para que os objetivos se

alcancem a custos mínimos, devem ser chamados a contribuir todos os setores e gases

com efeito de estufa, incluindo os fluorados, cujo potencial de aquecimento pode

exceder em 23 000 vezes o do dióxido de carbono (CO2).

Os objetivos são contextualizados pela necessidade de, para que a descarbonização da

economia da UE se realize nas condições economicamente mais vantajosas, as

emissões de gases fluorados se devem reduzir 72 % a 73 % até 2030 e 70 % a 78 % até

2050, sendo o custo marginal aproximado dessas reduções de 50 EUR por tonelada de

equivalente de CO2.

Os gases fluorados são utilizados numa diversidade de equipamentos de ar

condicionado e de refrigeração, bem como em espumas de isolamento, equipamentos

elétricos, aerossóis, como solventes e em sistemas de proteção contra incêndios.

As emissões destes gases ocorrem, sobretudo, durante as utilizações emissivas (de

aerossóis ou solventes, por exemplo) ou devido a fugas durante o funcionamento e a

eliminação dos produtos e equipamentos que contêm gases fluorados. Em termos

globais, os gases fluorados representam atualmente 2% dos gases com efeito de estufa

na UE, mas o seu potencial de aquecimento da atmosfera é muito superior ao do CO2.

A legislação vigente da UE no domínio dos gases fluorados é constituída por dois atos

legislativos principais:

1) O Regulamento (CE) n.º 842/2006 (dito «Regulamento Gases Fluorados»),

centrado no objetivo de evitar fugas durante a utilização (confinamento) e no

final de vida do equipamento (sobretudo fixo), bem como num pequeno

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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