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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de Maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

a iniciativa Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo

aos gases fluorados com efeito de estufa [COM (2012) 643 final], foi enviada à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atento o seu objeto,

para efeitos de análise e elaboração do presente parecer, na matéria da sua

competência.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Problemática

A fim de evitar efeitos climáticos indesejáveis, existe um consenso na comunidade

científica internacional que aponta para a necessidade de procurar que a temperatura

não aumente mais de 2 ºC a nível mundial. Para alcançar este objetivo, a União

Europeia apelou à redução em 80 % a 95 %, até 2050, das emissões de gases com efeito

de estufa na UE, comparativamente aos níveis de 1990, num contexto de iniciativas

similares dos outros países desenvolvidos.

De forma a atingir esse objetivo, a Comissão Europeia delineou, num roteiro de

transição para uma economia hipocarbónica, uma via economicamente vantajosa com

vista a conseguir efetuar as reduções necessárias das emissões na União até 2050. Este

roteiro estabelece os contributos setoriais necessários em seis áreas. São chamados a

contribuir todos os setores e gases com efeito de estufa, incluindo os fluorados, cujo

potencial de aquecimento pode exceder em 23 000 vezes o do dióxido de carbono

(CO2).

Num relatório elaborado pela Comissão, relativo à aplicação, aos efeitos e à adequação

do Regulamento (CE) n.º 842/200640, conclui-se que as medidas de confinamento

vigentes, se plenamente aplicadas e melhoradas, poderiam contribuir para reduzir de

forma significativa as emissões de gases fluorados. A substituição desses gases por

alternativas seguras sem impacto, ou com impacto menor, no clima permitiria reduzir

em dois terços, até 2030, a custos relativamente baixos, as emissões anuais expressas

em equivalente de CO2

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