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4. Síntese da ação proposta

A proposta conserva as disposições vigentes do Regulamento Gases Fluorados, com as

adaptações necessárias para melhorar a aplicação e a fiscalização da legislação pelas

autoridades nacionais.

Principais medidas preconizadas:

Os certificados emitidos devem ter um período de eficácia limitado. O período

inicial desta só deve ser prorrogado depois de efetuada a formação periódica

obrigatória, para garantir que as pessoas que trabalham com gases fluorados com

efeito de estufa se mantêm a par da evolução técnica.

Os potenciais de aquecimento global devem ser calculados com base na relação

entre os potenciais de aquecimento global de um quilograma de gás e de um

quilograma de CO2 num período de 100 anos.

Alargamento da proibição atual da utilização de hexafluoreto de enxofre na

fundição injetada de magnésio, bem como na reciclagem de ligas de magnésio

obtidas por esse processo, às instalações que utilizam menos de 850 kg por ano.

Proibição de colocação no mercado de equipamentos novos de refrigeração, ar

condicionado e proteção contra incêndios que funcionem com determinados gases

fluorados com efeito de estufa, sempre que existam alternativas adequadas.

Autorização apenas para equipamentos que contenham gases fluorados com efeito

de estufa se as emissões destes gases que lhes estejam associadas forem inferiores

às que resultariam de equipamento equivalente sem gases fluorados com efeito de

estufa e cujo consumo energético seja o máximo permitido pelas medidas de

aplicação pertinentes adotadas ao abrigo da Diretiva 2009/125/CE (Diretiva

Conceção Ecológica).

Proibição de colocação no mercado de equipamentos do tipo pré-carregados com

hidrofluorocarbonetos.

Redução de forma gradual da colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado,

através da atribuição a produtores e importadores de quotas individuais.

Alargamento do âmbito das obrigações de comunicação vigentes a outras

substâncias fluoradas cujo potencial de aquecimento global é elevado ou que são

passíveis de substituir gases fluorados com efeito de estufa.

Antes de 2030, deve proceder-se a uma revisão completa com vista à adaptação

atempada das disposições do presente regulamento à luz da experiência de

aplicação do mesmo e da evolução entretanto havida, bem como à adoção, em

tempo útil, das medidas suplementares de redução que se justifiquem.

II SÉRIE-A — NÚMERO 65________________________________________________________________________________________________________________

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