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internacional. A União Europeia será parte nesse acordo. A proteção do sistema

climático é uma questão transfronteiriça. Isoladamente, os Estados-Membros não

podem resolver os problemas que se colocam. A amplitude dos problemas exige

iniciativas ao nível da UE e, paralelamente, a nível mundial.

O regulamento proposto prevê a proibição da colocação no mercado e da utilização de

certos produtos e equipamentos com gases fluorados. É, portanto, relevante para o

funcionamento do mercado interno. A proposta altera e complementa a legislação da

UE e reforça determinadas disposições, a fim de melhorar a aplicação e fiscalização da

mesma pelos Estados-Membros. Assim, os objetivos da proposta serão mais

facilmente realizados ao nível da EU pelo que está conforme com o princípio da

subsidiariedade.

1.5 Princípio da proporcionalidade

As medidas baseiam-se numa avaliação aprofundada da relação custo/benefícios. Os

limites de aceitabilidade dos custos da redução são consentâneos com o roteiro que

estabelece a estratégia geral de combate às alterações climáticas e os setores afetados

disporão de períodos de transição suficientemente longos para se adaptarem de um

modo eficiente em termos económicos.

Nos casos em que se propõem restrições a certas utilizações dos gases fluorados, a

proposta salvaguardou a disponibilidade de alternativas técnicas e economicamente

viáveis. Se, em determinadas circunstâncias, não for esse o caso, prevê-se a

possibilidade de derrogações. Não se propõem disposições pormenorizadas nos

domínios em que os objetivos podem ser mais facilmente atingidos mediante ações

noutras áreas de intervenção política, por exemplo através da adoção de legislação

sobre resíduos ou sobre a conceção ecológica. Pretende-se, assim, evitar

sobreposições que poderiam dificultar a localização das responsabilidades, criando

encargos adicionais para as autoridades públicas e as empresas.

Deste modo, a proposta respeita o princípio da proporcionalidade.

PARTE II – CONCLUSÕES

Atendendo ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus conclui o seguinte:

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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