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2. Legislação vigente

A legislação vigente na UE no domínio dos gases fluorados é constituída por dois atos

legislativos principais:

O Regulamento (CE) n.º 842/2006 (dito «Regulamento Gases Fluorados»),

centrado no objetivo de evitar fugas durante a utilização (confinamento) e no

final de vida do equipamento (sobretudo fixo), bem como num pequeno número

de proibições de gases fluorados em determinadas aplicações bem definidas, e

A Diretiva 2006/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (dita «Diretiva

Sistemas de Ar Condicionado Móveis»), que restringe a utilização de gases

fluorados com potencial de aquecimento global superior a 150 nos sistemas de ar

condicionado dos veículos a motor novos.

Complementam o Regulamento (CE) n.º 842/2006 dez regulamentos da Comissão, que

estabelecem o modelo dos relatórios, o formato dos rótulos e requisitos adicionais de

rotulagem, disposições normalizadas para a deteção de fugas, disposições relativas aos

programas de formação e de certificação e o modelo para a notificação destes

programas.

3. Objetivos

Substituir o Regulamento (CE) n.º 842/2006, relativo a determinados gases

fluorados com efeito de estufa, a fim de contribuir, em condições

economicamente mais vantajosas, para alcançar os objetivos da UE no domínio

climático, desincentivando a utilização de gases fluorados com impacto elevado

no clima, favorecendo alternativas seguras e eficientes em termos energéticos e

melhorando o confinamento e o tratamento de fim de vida dos produtos e

equipamentos que contêm gases fluorados;

Favorecer o crescimento sustentável, estimular a inovação e desenvolver

tecnologias ecológicas através do aumento das oportunidades comerciais para

gases e tecnologias alternativos com pouco impacto no clima;

Alinhar a UE com as últimas conclusões científicas a nível internacional, descritas

no quarto relatório de avaliação do IPCC da ONU, designadamente no que

respeita às substâncias abrangidas pelo presente regulamento e ao cálculo do

respetivo potencial de aquecimento global;

Contribuir para um consenso sobre um acordo internacional no âmbito do

Protocolo de Montreal com vista à redução progressiva dos hidrofluorocarbonetos

(HFC), que são o grupo de gases fluorados mais importante;

Simplificar e clarificar o Regulamento (CE) n.º 842/2006 de modo a reduzir os

encargos administrativos, no espírito do compromisso assumido pela Comissão de

legislar melhor.

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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