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número de proibições de gases fluorados em determinadas aplicações bem

definidas, e

2) A Diretiva 2006/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (dita «Diretiva

Sistemas de Ar Condicionado Móveis»), que restringe a utilização de gases

fluorados com potencial de aquecimento global superior a 150 nos sistemas de

ar condicionado dos veículos a motor novos.

Complementam o Regulamento (CE) n.º 842/2006 dez regulamentos da Comissão, que

estabelecem o modelo dos relatórios, o formato dos rótulos e requisitos adicionais de

rotulagem, disposições normalizadas para a deteção de fugas, disposições relativas aos

programas de formação e de certificação e o modelo para a notificação destes

programas.

O regulamento vigente sobre os gases fluorados centra-se, sobretudo, no

confinamento e no tratamento de final de vida dos produtos e equipamentos que

contêm esses gases. Até à data, só foi adotado um pequeno número de disposições

para evitar a utilização de gases fluorados. Não obstante, é hoje possível, em quase

todos os setores que utilizam estes gases, substituí-los, no todo ou em parte, por

alternativas seguras e pelo menos tão eficientes, em termos energéticos, quanto

aqueles gases. As medidas políticas devem, porém, atender ao facto de estarem em

causa muitos tipos de produtos e equipamentos, e de a viabilidade técnica, bem como

os custos e benefícios, da substituição dos gases fluorados, poderem depender da

dimensão do equipamento ou produto e de onde estes serão utilizados.

1.3 Base Jurídica

O principal objetivo do regulamento é assegurar um nível elevado de proteção do

ambiente através do combate às alterações climáticas. A proposta baseia-se, portanto,

no artigo 192.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

1.4 Princípio da subsidiariedade

A proposta visa também criar o quadro jurídico para a aplicação de um acordo

internacional sobre a redução progressiva dos HFC, que está a ser debatido a nível

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