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1. A presente Proposta de Regulamento está conforme o princípio da

subsidiariedade, uma vez que os seus objetivos são mais facilmente alcançáveis

através de uma ação a nível da União Europeia.

2. A Proposta de Regulamento respeita o princípio da proporcionalidade uma vez

que as medidas propostas não excedem o estritamente necessário para almejar

os seus objetivos.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2013

A Deputada Autora do Parecer

(Catarina Martins)

O Presidente da Comissão

(Pedro Mota Pinto)

PARTE III – ANEXO

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

II SÉRIE-A — NÚMERO 65________________________________________________________________________________________________________________

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