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PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota introdutória

A iniciativa Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo

aos gases fluorados com efeitos de estufa [COM(2012)643 final], foi enviada à

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atento o seu objeto,

para efeitos de análise e elaboração do presente parecer, na matéria da sua

competência, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, que regulamenta o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia.

1.2. Análise da Proposta de Regulamento

A Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases

fluorados com efeitos de estufa [COM(2012)643 final] declara cinco objetivos, a saber:

1) Substituir o Regulamento (CE) n.º 842/2006, relativo a determinados gases

fluorados com efeito de estufa, a fim de contribuir, em condições

economicamente mais vantajosas, para alcançar os objetivos da UE no domínio

climático, desincentivando a utilização de gases fluorados com impacto elevado

no clima, favorecendo alternativas seguras e eficientes em termos energéticos

e melhorando o confinamento e o tratamento de fim de vida dos produtos e

equipamentos que contêm gases fluorados;

2) Favorecer o crescimento sustentável, estimular a inovação e desenvolver

tecnologias ecológicas através do aumento das oportunidades comerciais para

gases e tecnologias alternativos com pouco impacto no clima;

3) Alinhar a UE com as últimas conclusões científicas a nível internacional,

descritas no quarto relatório de avaliação do IPCC da ONU, designadamente no

que respeita às substâncias abrangidas pelo presente regulamento e ao cálculo

do respetivo potencial de aquecimento global;

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