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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e

do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de

administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas

conexas.

2 – É referido na iniciativa em análise que a problemática do reforço da participação

das mulheres na tomada de decisão económica tem vindo a assumir recentemente

uma preponderância cada vez maior a nível nacional, europeu e internacional, em

particular quanto à dimensão económica da diversidade de géneros.

3 – Nos termos do artigo 2.º e do artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, a

igualdade entre homens e mulheres constitui um dos valores fundadores e um dos

objetivos fundamentais da União. Nos termos do artigo 8.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia (TFUE), a União tem por objetivo eliminar as

desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas

atividades. O artigo 157.º, n.º 3, do TFUE constitui a base jurídica para a adoção pela

União de medidas destinadas a garantir a aplicação do princípio da igualdade de

oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de

emprego e de trabalho.

4 – O princípio da ação positiva e a sua importância para a concretização de uma

efetiva igualdade entre homens e mulheres são reconhecidos no artigo 157.º, nº 4, do

Tratado e no artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

prevendo esta última que seja garantida a igualdade entre homens e mulheres em

todos os domínios e que o princípio da igualdade não obste a que se mantenham ou

adotem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado.

5 – A estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo1

reconheceu, também, que uma maior participação das mulheres no mercado de

1 COM(2010)2020 final.

II SÉRIE-A — NÚMERO 65________________________________________________________________________________________________________________

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