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a) Da Base Jurídica

O artigo 157.º, n.º 3, do TFUE constitui a base jurídica para quaisquer medidas

vinculativas destinadas a garantir a aplicação do princípio da igualdade de

oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de

emprego e de trabalho, incluindo as medidas de ação positiva.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

As medidas introduzidas por alguns Estados-Membros a fim de reforçar o equilíbrio

entre homens e mulheres nos conselhos de administração das empresas variam

enormemente.

Muitos Estados-Membros, sobretudo aqueles onde a percentagem de mulheres entre

os administradores é particularmente baixa, não adotaram quaisquer ações neste

domínio, não demonstrando vontade ou resistindo mesmo a agir por sua própria

iniciativa. Ao mesmo tempo, existem grandes diferenças quanto ao número de

mulheres nos conselhos de administração nos diferentes Estados-Membros – uma

variação entre 3% e 27% – situação essa que compromete a realização do objetivo

fundamental da igualdade entre homens e mulheres na tomada de decisão económica

na União.

Dado que os objetivos da presente proposta de diretiva não podem ser

suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão

e aos efeitos da ação prevista, ser mais bem alcançados ao nível da União, esta pode

adotar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade, consagrado no

artigo 5.º do Tratado da União Europeia.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A iniciativa em análisenão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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