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trabalho é uma condição indispensável para estimular o crescimento e fazer face aos

desafios demográficos da Europa.

6 – Assim, a presente proposta tem por objetivo aumentar substancialmente o número

de mulheres nos conselhos de administração das empresas de toda a UE,

estabelecendo um objetivo mínimo de 40% de membros do sexo sub-representado

entre os administradores não-executivos das empresas cotadas em bolsa e obrigando

as empresas em que o número de membros do sexo sub-representado seja inferior a

essa percentagem a aplicarem, para atingir esse objetivo, critérios pré-estabelecidos,

claros, neutros e inequívocos no âmbito dos seus procedimentos de seleção para

preencher esses cargos.

7 – Deste modo, a proposta procura promover a igualdade entre homens e mulheres

na tomada de decisão económica e explorar plenamente os talentos dos diferentes

candidatos, através de uma representação mais equilibrada entre homens e mulheres

nos conselhos de administração das empresas, contribuindo assim para os objetivos

da estratégia Europa 2020.

8 – A diretiva proposta pretende eliminar os obstáculos à participação das mulheres

nos conselhos de administração, assegurar um melhor governo das sociedades e,

consequentemente, melhores resultados financeiros para as empresas da UE.

9 – A proposta centra-se nas empresas que estão cotadas em bolsa dada a sua

importância económica e grande visibilidade. De um modo geral, estas empresas

estabelecem as normas que se aplicam ao resto do setor privado. Além disso, tendem

a ter conselhos de administração maiores e um estatuto jurídico semelhante em toda a

UE, permitindo assim a necessária comparabilidade das situações.

10 – O objetivo proposto de 40% como percentagem mínima de ambos os sexos está

em sintonia com os objetivos que estão atualmente a ser debatidos e estabelecidos

em vários Estados-Membros da UE e países do EEE. Esta percentagem encontra-se

entre o mínimo de «massa crítica» de 30% – considerado essencial para ter um

impacto sustentável no desempenho dos conselhos de administração – e a plena

paridade entre os sexos (50%).

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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