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PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão

competente,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através da ação comunitária.

2. No que concerne às questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus em relação à iniciativa em análise, considera que deve dar-se por

concluído o processo de escrutínio.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2013.

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Honório Novo) (Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 65________________________________________________________________________________________________________________

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