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16 DE JANEIRO DE 2013

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 573/XII (2.ª)

RESOLVE RECOMENDAR AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS E FINANCIAMENTO PARA A

ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM

Nota justificativa

A Resolução da Assembleia da República n.º 101/2011, de 5 de maio, aprovada por unanimidade,

determinou um conjunto de recomendações ao Governo relativamente à adoção de medidas para a

concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (elaborado em 2004, entre o

então Ministério das Obras Públicas, dos Transportes e da Habitação, o Ministério das Cidades, do

Ordenamento do Território e do Ambiente e a Câmara Municipal de Santarém), designadamente no que

respeita à garantia de condições financeiras para a execução do referido Protocolo, ao realojamento e

compensação de moradores cujas casas se encontrem em perigo e à necessária prevenção de riscos de

erosão.

Esta resolução sustentou-se no perigo evidente e eminente das barreiras de Santarém, de resto há muito

inscritos num parecer do LNEC, de 1996, risco esse que recai sobre a vida de pessoas, nomeadamente de

moradores ou de utentes de transportes que circulam numa linha ferroviária em perigo no caso de haver

derrocadas.

A descoordenação entre entidades, tendo sido sempre um argumento de inação, não pode, contudo, ser

minimamente aceitável, para mais quando há vidas em risco. Está criada uma Comissão de coordenação e

acompanhamento da intervenção sobre as encostas de Santarém, desde 2002, estão feitos os estudos e os

relatórios com vista ao apuramento técnico das ações necessárias, está estimado o custo global da obra, está

entregue o projeto de execução… falta a garantia do respetivo financiamento e a execução do projeto!

Assiste-se, entretanto, ao agravamento da situação, por via da cada vez maior instabilidade das encostas,

decorrente de uma inação desesperante, ou mesmo a um retrocesso decorrente da abdicação de projetos

fundamentais para a garantia de segurança, como o desvio da linha ferroviária, entretanto suspenso por parte

da REFER.

Tudo isto se torna insustentável do ponto de vista da responsabilidade política. O PEV não pode ficar

indiferente a todo este processo, que acompanhamos com grande preocupação, de há largos anos a esta

parte, e, movidos pela boa-fé que a todos os órgãos institucionais é exigida, entendemos que a Assembleia da

República deve reiterar a exigência de cumprimento de uma Resolução publicada há mais de um ano e meio,

destinada ao Governo, que tem responsabilidade direta nesta matéria, mas não cumprida!

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes,

apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, resolve recomendar ao Governo:

1. O cumprimento integral e urgente da Resolução da Assembleia da República n.º 101/2011, de 5 de

maio.

2. Que assegure que no ano de 2013 se executarão medidas determinantes para a estabilização das

encostas de Santarém e para a erradicação do risco eminente que representam eventuais derrocadas.

3. Que revogue de imediato a suspensão da execução do projeto da variante de Santarém à linha

ferroviária.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 16 de janeiro de 2013.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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